Stanley Martins
Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Recebi
convite da Vice-Presidente do CESA Centro de Estudos das Sociedades de
Advogados, Cristiane Romano, para participar, via Instituto LIBERTA ( https://liberta.org.br/ )
do “Movimento Violência Sexual Zero” contra crianças e adolescentes ( https://violenciasexualzero.com.br/ ).
Para receber informações sobre o Movimento é só acessar o link https://violenciasexualzero.com.br/fale-conosco/.
Tive
a oportunidade de participar do lançamento do Movimento no dia 20/03/2025, em
São Paulo, com a presença dos representantes das empresas e instituições
aderentes.
O
assunto é realmente difícil e urgente.
Liberta: Um Clamor ao Amanhã
Por Stanley Martins Frasão
Na penumbra das dores não
ditas,
Ergue-se o grito pela
LIBERTA,
Frente à violência que
insiste,
Um eco de esperança
desperta.
Sobre a ternura dos jovens
olhares,
Pousa o peso de um mundo
errado,
Enfrentando medos, rompendo
os lares,
Eis o brado contra o
silêncio calado.
Zero é o sonho, a meta, a
verdade,
De um mundo onde não mais
vigora,
A sombra vil da brutalidade,
Que do futuro as cores
devora.
Um movimento que deve ser
seguido,
É chama viva que se propaga,
Na união de corações
derretidos,
Por um amanhã que a paz
consagra.
Para aqueles que sofrem,
silêncio nunca!
É o momento de agir, de
estender a mão,
Disque 100, escute-se a
denúncia,
Pois na voz de todos, há
redenção.
Por cada criança, cada
adolescente,
Que a dor em gritos
sufocados cala,
Que a esperança brote na
mente,
E a liberdade nos olhos se
instala.
Liberta, enfim, com coragem
e fé,
Amanhã o sol nasce sem rédea
ou temor,
Na força do amor que
enobrece a maré,
Desabrocha um mundo repleto
de cor.
Na
Câmara dos Deputados, tramitam o PL 4269/2024, que visa alterar o art. 206 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que aprovado terá a
seguinte redação: “§ 6º É imprescritível a pretensão de reparação civil
decorrente de crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou
adolescente (NR).”; e, o PL 4578/2024, que dispõe sobre a decretação da
prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código
Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o agente for
ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor,
curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver
autoridade sobre ela.
Participem
e façam parte do Movimento Violência Sexual Zero.
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