segunda-feira, 7 de abril de 2025

MOVIMENTO VIOLÊNCIA SEXUAL ZERO

 

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

 

Recebi convite da Vice-Presidente do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Cristiane Romano, para participar, via Instituto LIBERTA ( https://liberta.org.br/ ) do “Movimento Violência Sexual Zero” contra crianças e adolescentes ( https://violenciasexualzero.com.br/ ). Para receber informações sobre o Movimento é só acessar o link https://violenciasexualzero.com.br/fale-conosco/.

 

Tive a oportunidade de participar do lançamento do Movimento no dia 20/03/2025, em São Paulo, com a presença dos representantes das empresas e instituições aderentes.

 

O assunto é realmente difícil e urgente.

 

Liberta: Um Clamor ao Amanhã

Por Stanley Martins Frasão

Na penumbra das dores não ditas,

Ergue-se o grito pela LIBERTA,

Frente à violência que insiste,

Um eco de esperança desperta.

 

Sobre a ternura dos jovens olhares,

Pousa o peso de um mundo errado,

Enfrentando medos, rompendo os lares,

Eis o brado contra o silêncio calado.

 

Zero é o sonho, a meta, a verdade,

De um mundo onde não mais vigora,

A sombra vil da brutalidade,

Que do futuro as cores devora.

 

Um movimento que deve ser seguido,

É chama viva que se propaga,

Na união de corações derretidos,

Por um amanhã que a paz consagra.

 

Para aqueles que sofrem, silêncio nunca!

É o momento de agir, de estender a mão,

Disque 100, escute-se a denúncia,

Pois na voz de todos, há redenção.

 

Por cada criança, cada adolescente,

Que a dor em gritos sufocados cala,

Que a esperança brote na mente,

E a liberdade nos olhos se instala.

 

Liberta, enfim, com coragem e fé,

Amanhã o sol nasce sem rédea ou temor,

Na força do amor que enobrece a maré,

Desabrocha um mundo repleto de cor.

 

Na Câmara dos Deputados, tramitam o PL 4269/2024, que visa alterar o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que aprovado terá a seguinte redação: “§ 6º É imprescritível a pretensão de reparação civil decorrente de crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou adolescente (NR).”; e, o PL 4578/2024, que dispõe sobre a decretação da prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o agente for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. 

 

Participem e façam parte do Movimento Violência Sexual Zero.

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