Orlando José de Almeida
Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
No artigo anterior, intitulado
“NOVOS
PRECEDENTES - TESES JURÍDICAS VINCULANTES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO”, mencionamos que o
Tribunal Superior do Trabalho – TST, no início do ano em curso consolidou a sua
jurisprudência com relação a 21 temas, decorrentes de Incidentes de Recursos de
Revista Repetitivos (IRR), com o estabelecimento de teses jurídicas de caráter
vinculante.
Conforme aduzido na
ocasião “a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre
os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões
conflitantes”, sem contar que os precedentes qualificados trazem “maior
previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto
para empregadores”.
E na mesma direção,
visando dar maior segurança jurídica aos jurisdicionados, o TST já aprovou a
instauração de 14 novos temas “à
sistemática dos recursos de revista repetitivos.”
Os novos Incidentes de Recursos Repetitivos são os seguintes:
Recolhimento de custas e depósito recursal
Questão jurídica: É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa
estranha à lide?
Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201
Desconsideração da personalidade jurídica
Questão jurídica: “A desconsideração da personalidade jurídica no
direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível
violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para
conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.
Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113
Enquadramento do grau de insalubridade por em norma coletiva
Questão jurídica: “É válida norma coletiva que dispõe sobre o
enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”
Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037
Intervalo interjornada de portuário avulso
Questão jurídica: “Definir se são devidas horas extras ao trabalhador
portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”.
Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050
Repouso semanal remunerado em regime 5X1
Questão jurídica: No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do
repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho,
implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, §
único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula
nº 146 do TST?
Processo: RRAg - 0001583-45.2022.5.12.0016
Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
Questão jurídica: “Ainda que inexista vício de consentimento do
empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta
no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”.
Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134
Indenização por dano material em parcela única
Questão jurídica: “No arbitramento de indenização, em parcela única,
referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por
acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do
Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”
Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231
Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança
Questão jurídica: “Na substituição do depósito recursal, a fiança
bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade
indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter
prazo determinado de validade?”
Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012
Responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Questão jurídica: “O contrato mercantil na modalidade por facção enseja
responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do
TST?”
Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371
Adicional por tempo de serviço da CEF
Questão jurídica: “É possível a inclusão de outras verbas de natureza
salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base
de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”
Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751
Adicional de periculosidade para tanque suplementar
Questões jurídicas: “a) se é devido adicional de periculosidade aos
motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso
próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores
à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16
DO MTb; b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019,
que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de
periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento
dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou
suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”
Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014
Prescrição intercorrente
Questão jurídica: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho
somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº
13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução
seja posterior à vigência da lei?”
Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042
Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio
Questão jurídica: “É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio
para validade do seguro garantia judicial?”
Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010
Suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020
Questão jurídica: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei
nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição
bienal quanto quinquenal?”
Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511
O que pode ser constatado
é que o TST segue buscando uniformizar a sua jurisprudência. “A
expectativa é que os julgamentos contribuam para reduzir a litigiosidade e dar
maior celeridade no julgamento dos recursos na Justiça do Trabalho.”
Como mencionamos no artigo anterior, a pacificação
da jurisprudência contribui para agilizar o andamento dos processos, dá maior
segurança jurídica aos jurisdicionados e favorece, evidentemente, o ambiente de
negócios no país.
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