Por Vinícius Corrêa de
Queiroz, Associado a Homero Costa Advogados
O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE anunciou que o PIB do
Brasil obteve um crescimento de 2,9%, que resultou em R$ 10,9 trilhões.
O
resultado obtido foi consequência da atividade agropecuária que cresceu 15,1%,
sendo esta o relevante destaque, e, sem sombra de dúvidas influenciou o
desempenho do Produto Interno Bruto.
Mas
em que pese o avanço extraordinário do agronegócio, o setor está em desafio e
enfrenta, novamente, um momento crítico que certamente será superado pela
bravura dessa classe produtora.
Entre
os obstáculos que se apresentam, destacam-se a concorrência desleal na produção
do leite, produto que no mês de fevereiro/2024, teve um recorde de importação,
eis que o Governo Federal, atuando de forma irresponsável importou mais de 183
milhões de litros, achatando o preço recebido pelos produtores e extinguindo
definitivamente os pequenos, médios e em especial, os que mantinham a atividade
como forma de subsistência.
Mas
não é só. Os produtores de soja, milho e pecuaristas de bovinocultura também
estão em plena dificuldade, notadamente pelas alterações climáticas, drástica
redução dos preços, custos elevados e ausência de políticas públicas, mormente
na concessão do crédito rural, seja para investimentos ou custeios.
Recentemente,
em 28/03/2024, o CMN – Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução 5.123 que
autoriza as Instituições Financeiras a renegociarem as parcelas de investimento
do crédito rural com vencimentos no ano de 2024, porém com limites de
enquadramento nas atividades produtivas e também por Estados.
A
renegociação foi autorizada para os produtores rurais que tiveram a renda
prejudicada por adversidades climáticas ou também pelas dificuldades de
comercialização, mas observando os seguintes critérios:
-
Estados de Goiás e Mato Grosso atendem aos produtores de soja, milho e
bovinocultura de carne.
-
Para Minas Gerais foram contemplados apenas os produtores da bovinocultura de
carne e leite.
-
Já São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina incluem os
responsáveis pela produção de soja, milho e bovinocultura de leite.
-
Os Estados de Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins
contemplam apenas os produtores de bovinocultura de carne.
-
Enquanto que para os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro foram
considerados apenas os pecuaristas da bovinocultura de leite.
-
E por fim o Estado de Mato Grosso do Sul foi o que contemplou os produtores
rurais de soja, milho e bovinocultura de leite e carne.
Esse
critério utilizado pelo CMN, para renegociação do crédito rural, não deixa de
ser um pequeno avanço, mas considerando a potencialidade de um País continental
como o Brasil e face a notória dificuldade pela qual passa todo o setor
produtivo do agro, as bases das renegociações devem ser revistas, inclusive
para incluir as operações de custeio.
Oportunamente,
assevera-se que os produtores do agronegócio não estão a mercê das
benevolências do CMN, eis que o MCR – Manual do Crédito Rural garante aos
titulares da atividade a prorrogação do crédito em razão da dificuldade de
comercialização dos produtos, frustração de safras e ocorrências prejudiciais
ao desenvolvimento das atividades.
Acrescenta-se
a essas razões a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece
que o alongamento de dívida rural não se trata de faculdade da Instituição
Financeira, mas sim, de um direito do devedor.
Por
outro lado, diante dos desafios que se apresentam ao agronegócio, há que se
destacar a bravura e a resiliência das mulheres do agro, as quais estão se
sobressaindo e impulsionando o setor nos mais diversos segmentos, seja na
formação, nos investimentos, assessorias e consultorias.
Por
mais esta razão, destacando-se a inclusão, atuação e liderança pujante das
damas do agro, o setor continua relutante e impulsionando o PIB, afinal essa
atividade não tem tempo de parar e sequer de enxugar uma só lágrima das
guerreiras que desenvolvem um movimento peculiar e promissor.
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