Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
No
dia 22/06/2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.375, que
aperfeiçoa
os mecanismos de transação de dívidas, mais especificamente na cobrança de
créditos pela União Federal. Mencionada lei é consequência do projeto de lei de
conversão (PLV nº 12/22) da Medida Provisória (MP) 1.090/21, que ocupava da
renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil, popularmente
conhecido como FIES.
A lei apresenta relevante progresso no que concerne à
transação das cobranças de dívidas fixadas nos Artigos 10 a 15 da Lei nº
13.988/20 (que estabelece os requisitos e as condições para que a União, suas
Autarquias e Fundações e os devedores e partes adversas realizem transação
resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não tributária) tais como as seguintes hipóteses
apontadas abaixo:
(i)
inclusão de débitos em contencioso administrativo fiscal;
(ii)
utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de
cálculo negativa de CSLL, inclusive aqueles de titularidade do responsável
tributário ou corresponsável pelo débito; pessoa jurídica controladora ou
controlada, de forma direta ou indireta; ou sociedade controlada direta ou
indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, até o limite de 70% (setenta por
cento) do saldo devedor remanescente do valor transacionado após a aplicação
dos descontos;
(iii)
utilização de precatório ou direito creditório fixado em
coisa julgada para amortização do principal, multa e juros transacionados;
(iv)
elevação do limite de descontos de 50% (cinquenta por cento)
para 65% (sessenta e cinco por cento);
(v)
ampliação do prazo de pagamento de 84 (oitenta e quatro) para
120 (cento e vinte) meses; e
(vi)
flexibilização de garantias.
Os descontos concedidos nas hipóteses de transação na
cobrança da dívida ativa, não serão computados na apuração da base de cálculo
do IR, da CSLL, do PIS e da COFINS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogou o prazo para as negociações com condições diferenciadas –
desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os
contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.
Aos contribuintes que buscam a regularização de pendências em
dívida ativa da União, a Lei nº 14.375/2022 apresenta vantagens que podem e
devem ser manuseadas. Fica a dica!
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