Pedro Augusto Soares Vilas Boas
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Caroline Kellen Silveira
Advogada Associada
de Homero Costa Advogados
A
alienação parental é um tema tratado pelo direito de família, tendo como
principal ponto os efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações
entre pais e filhos.
O
conceito de alienação parental, nada mais é do que a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais,
ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua guarda ou
vigilância.
A
intenção da pessoa que se utiliza da alienação parental é prejudicar o vínculo
da criança/adolescente com o genitor. A prática da alienação parental fere o
direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
A
legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental, como,
por exemplo, a avó que desqualifica a conduta do genitor no exercício da
paternidade ou maternidade, ou quando um dos pais dificulta o contato da
criança com o outro genitor, ou, ainda, quando há omissão a um dos genitores
sobre informações pessoais relevantes sobre a criança ou sobre o adolescente.
Em
alguns casos, é possível perceber, através de alguns sinais, quando a criança
ou o adolescente sofre a manipulação, como, por exemplo, a dúvida e a
desorientação, sintomas da síndrome da alienação parental. Em casos graves, a
criança ou o adolescente poderá sofrer com a baixa autoestima, aumento da
tristeza e baixo rendimento escolar, dependendo da situação, a criança pode até
entrar em depressão, tudo isso por não saber como agir diante da tortura
psicológica que está sofrendo.
Em
uma rápida pesquisa, constata-se que, em médio prazo, na chegada à
adolescência, esses filhos correm um risco mais elevados de recorrerem ao
álcool e às drogas, em uma tentativa de aliviar a culpa e a dor que sentem pelo
mal estar entre os pais. E, a longo prazo, podem tender a ter dificuldades para
manter relacionamentos afetivos estáveis.
Quando
um dos genitores percebe que seu filho está sendo vítima de alienação parental,
certamente o outro enfrentará a justiça para reverter essa situação.
Inicialmente, o alienador recebe uma advertência e, caso não surta efeito e
haja reincidência, o período de convívio com a criança é revisto, podendo haver
intervenção na guarda e o alienador pode chegar a ter sua autoridade parental
suspensa.
Em
casos de processos litigiosos, onde se discute a guarda dos filhos, há alto
índice de alienação parental, situação que ocasiona consequências psicológicas
e comportamento negativo não só por parte da criança, mas de todos os
envolvidos.
É
importante proteger a criança de todos os conflitos do casal, impedindo que
eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. Lembrando que, para a
criança, os pais são exemplos, referências perante a sociedade e, quando ocorre
a alienação parental, essa “visão” é destruída, podendo interferir na formação
da criança.
Sobre
o tema, vale indicar que a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero
(AAIG) apresentou ação direta de inconstitucionalidade perante o STF (ADI
6273), a qual questionava a constitucionalidade da Lei de Alienação Parental,
sancionada em 2010.
Com
decisão unânime, em sessão virtual concluída em 17.12.2021, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal julgou inviável a ADI 6273. Todos os ministros
acompanharam o voto da Ministra Relatora Rosa Weber, considerando que a AAIG,
não tem legitimidade constitucional para propor ação direta de
inconstitucionalidade, presente no artigo 103, inciso IX, da Constituição da República.
Conforme
o dispositivo, a legitimidade ativa de entidades sindicais e de classe requer
que elas tenham representatividade em âmbito nacional, ou seja, é necessário
ter associados em pelo menos um terço dos Estados da Federação para que seja
configurado seu caráter nacional.
Outro
ponto apresentado no Acórdão foi a falta de pertinência temática, é necessário
que a finalidade da instituição autora seja conexa com o objeto legal
questionado na ação.
O
Plenário votou pela extinção da ação, sem julgamento de mérito, por falta de
legitimidade ativa da associação.
Concluímos que a prática da alienação
parental deve ser coibida, devendo ser adotadas as medidas para a preservação
da integridade psicológica da criança. O maior objetivo é preservar o direito
fundamental da convivência familiar saudável, preservando o afeto nas relações
entre filhos e genitores.
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