quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Crédito para pagamento de IPTU em Belo Horizonte

Ana Carolina Silva Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 29 em 25/11/2010


A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte instituiu o Programa de Incentivo Tributário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por meio do Decreto nº. 14.053, de 5 de agosto de 2010.

De acordo com o referido programa, os tomadores de serviços terão direito a crédito proveniente de parcela do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município e incidente sobre o serviço acobertado por NFS-e, que poderá ser utilizado para abatimento de até 30% (trinta por cento) do IPTU referente ao imóvel situado no território do Município.

Para fins de aproveitamento do crédito, as condições são as seguintes:

- o prestador de serviço terá que emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica, na qual deverá vir expresso o nome do tomador, do prestados, e seus dados (CPF ou CNPJ);
 
- O valor do crédito será calculado conforme imposto destacado no documento fiscal até o limite máximo de:
 
I - 30% (trinta por cento), para o tomador de serviço pessoa natural;
 
II - 10% (dez por cento), para o tomador de serviço pessoa jurídica;
 
III - 10% (dez por cento), para o tomador de serviço constituído por condomínio edilício residencial ou comercial localizado no Município.

O abatimento será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do IPTU referente a cada imóvel indicado pelo tomador do serviço

Não terão direito ao crédito:

I - os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
 
II - as pessoas naturais e jurídicas amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;
 
III - as pessoas naturais e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte;
 
IV - os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Os créditos serão apurados e totalizados pela Secretaria Municipal de Finanças, com base nos registros das bases de dados da NFS-e, em 31 de outubro de cada exercício.

IMPORTANTE:

No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, por meio de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Finanças na rede mundial de computadores, os imóveis que aproveitarão os créditos apurados informados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário