Fernanda Campolina
Veloso
Estagiária do
Escritório Homero Costa Advogados
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010
A Constituição Federal de
1988, em seu preâmbulo, deixa claro a vontade do legislador constituinte:
instituir um Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional com a solução pacífica das
controvérsias.
Esse dispositivo legal é
de extrema relevância. Se não fosse essa regra, a sociedade seria um Estado
autocrático, sendo subordinada à vontade de uma minoria, como ocorreu no
período do regime militar, adotando uma democracia em que uma “elite” detinha
todo o poder e o usava da forma que lhe era conveniente, como se o povo
simplesmente não existisse. Naquela época, o pluralismo de idéias não era
aceito e o que vigorava, era um governo monista, que felizmente foi suprimido
com a atual Constituição.
O sistema brasileiro adota
a democracia representativa, elegendo seus representantes para que exerçam o
poder em nome do povo. Para tanto, um governo que efetivamente crê na
democracia tem como dever ampliar o seu relacionamento com a participação
direta da sociedade civil e com as instituições, públicas e privadas, de ensino
para a realização de pesquisas, debates, aumentado a participação ativa no
processo legislativo em todas as suas fases.
Portanto, um Estado
democrático, deve fundar-se não somente no isolamento dos governantes, mas em
um exercício cotidiano de diálogo entre os ocupantes de cargos públicos e os
demais titulares da soberania popular. Somente com esse exercício surgem os
meios democráticos pelos quais os fins democráticos podem ser efetivamente
atingidos.
Deve-se sempre se lembrar
da importância do Legislativo para a plenitude democrática; sem se esquecer no
equilíbrio que deve existir entre os três poderes. As leis devem acompanhar as
necessidades sociais, abrangendo as vontades de todos os cidadãos independentemente
da sua classe social, com observância do interesse público. Isso sim seria a
verdadeira democratização do processo legislativo, permitindo a participação do
povo e identificando novos paradigmas para a construção de um direito social.
Além da participação dos
cidadãos na formação das políticas, cabe destacar também a importância dos
estudantes do direito na fundamentação deste processo. Essa perspectiva
demonstra a vinculação de pesquisas e estudos acadêmicos de temas de direito
administrativo com a evolução e com a transformação do Processo Legislativo.
Essa transformação é influenciada pela necessidade de inovação e integração
entre os órgãos do poder Executivo e os estudantes universitários.
A grande contribuição dos
jovens estudantes de direito para a democratização do processo legislativo é
que o raciocínio jurídico dos acadêmicos consiste em identificar o direito
aplicável a uma determinada situação sobre ângulos diferentes dos que
normalmente são vistos. Os textos normativos e as decisões jurisprudenciais
serão pensados e a partir daí, soluções serão buscadas para atender aos anseios
daqueles que estão presentes em todos os níveis da sociedade e em diferentes
etapas da vida profissional, consolidando-se e aperfeiçoando-se as leis geradas
a partir dos fatos. Deve-se ter consciência de que se a participação dos
estudantes for bem compreendida, poderá modificar ambientes e preservar a ordem
jurídica do sistema legislativo brasileiro.
O estudante deve ter
consciência dos próprios atos e que todos os atos têm uma consequência e
pressupõe uma decisão. Sendo assim, a produção de pareceres sobre diversos
temas e a instrução para a elaboração de novos textos normativos se realizada
com sucesso irá colaborar para estreitar os laços entre os órgãos do Executivo
e estudantes universitários.
O ambiente acadêmico
trazido para o Congresso Nacional irá fortalecer o princípio da representação
popular e da valorização da cidadania, aprimorando o processo legislativo,
trazendo transparência e acesso às diferentes classes sociais. Com isso, as
decisões públicas terão mais valor, inclusive para o fortalecimento do processo
eleitoral.
A Constituição Federal
chama a sociedade a participar com racionalidade, para que o seu texto não se
torne ineficaz. Acreditar na democracia e no direito, colocar em prática o que
a Carta Magna traz, será suficiente para alcançar uma sociedade justa e fraterna,
com oportunidades iguais e uma vida digna a todo cidadão brasileiro.
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