Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
Introdução:
O Problema da Subtração de Menores no Brasil
A
subtração ilícita de crianças e adolescentes, seja para fins de adoção
irregular, tráfico de pessoas ou outras violações, é um problema grave e
persistente no Brasil. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, em 2023, mais de 2.300 casos de desaparecimento de crianças foram
registrados no país, muitos dos quais associados diretamente a redes
clandestinas de subtração parental ou adoção ilegal[^1]. A insuficiência de
penalidades severas e falhas na fiscalização contribuem para a perpetuação
desse cenário alarmante.
Contextualização
e Proposta Legislativa
No
dia 18 de agosto de 2025, a Comissão de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei 75/2025, de autoria do deputado [Nome do Deputado, se disponível], sob
relatoria de [Nome do Relator]. O projeto propõe tornar a subtração de menores
um crime hediondo, endurecendo a punição e restringindo benefícios penais aos
envolvidos.
Dados
Estatísticos e Contexto Internacional
O
tráfico de crianças e adolescentes é uma preocupação global. Estima-se que
crianças e adolescentes representam cerca de 30% das vítimas de tráfico
internacional. Países como os Estados Unidos e a Espanha já tipificam como
crimes hediondos a subtração e tráfico de menores, adotando penas rigorosas e
sistemas integrados de proteção, além de campanhas permanentes de prevenção.
No
âmbito nacional, o artigo 227 da Constituição Federal assegura prioridade
absoluta à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Já o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, prevê a proteção integral e
mecanismos de responsabilização em casos de violação desses direitos.
Avanço
Jurídico e Dialogando com o ECA e a Constituição Federal
O PL
75/2025 se alinha às determinações constitucionais e às diretrizes do ECA ao
buscar punir de forma mais severa quem atenta contra direitos fundamentais de
crianças e adolescentes. A transformação do ato de subtrair menores em crime
hediondo reforça o mandato constitucional da prioridade absoluta, restringindo
benefícios como progressão de regime e anistia para os condenados, em
consonância com o artigo 5.º, XLIII, da Constituição Federal.
Desafios
Práticos e Implicações
Apesar
do avanço, desafios práticos se impõem: a investigação desses delitos requer
capacitação e integração entre órgãos (conselhos tutelares, polícias,
Ministério Público), além de políticas públicas que priorizem prevenção,
denúncia e acolhimento das vítimas. A dificuldade de comprovar intenção e
autoria, especialmente quando envolvem redes familiares ou internacionais,
também exige respostas inovadoras e integração internacional, em consonância
com tratados de cooperação.
Participação
e Monitoramento pela Sociedade Civil
A
sociedade civil tem papel crucial tanto na fiscalização quanto na formulação de
políticas: audiências públicas, denúncias anônimas, participação em conselhos
tutelares e acompanhamento de tramitação legislativa são espaços possíveis de
engajamento. Organizações não governamentais, como a Fundação Abrinq (https://www.fadc.org.br/) e
a Childhood Brasil (https://www.childhood.org.br/),
também oferecem canais de informação e participação.
Para
acompanhar a tramitação do PL 75/2025 e participar do debate, qualquer cidadão
pode acessar o www.camara.leg.br e enviar opiniões, participar de
consultas públicas e solicitar posicionamentos de parlamentares.
Prevenção
e Políticas Públicas Integradas
Mais
do que endurecer penas, políticas de prevenção e acolhimento devem ser
fortalecidas: campanhas educativas sobre desaparecimento, canais de denúncia
mais acessíveis, fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos e apoio
psicossocial às famílias são essenciais. Integração intersetorial (assistência
social, saúde, educação e segurança) torna-se chave para reduzir a exposição de
crianças e adolescentes a riscos.
Conclusão
O PL
75/2025 representa um avanço importante no combate à subtração de crianças e
adolescentes, ao endurecer o tratamento penal desses crimes. Entretanto, seu
êxito dependerá da implementação conjunta de políticas integradas de prevenção,
investimento na rede de proteção e do envolvimento contínuo da sociedade civil
na fiscalização e proposição de melhorias.
Finalizo
lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/03/2025,
em São Paulo (https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero).
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