segunda-feira, 1 de setembro de 2025

PL 75/2025: FORTALECENDO A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DA CRIMINALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA

 

 Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

 

Introdução: O Problema da Subtração de Menores no Brasil

A subtração ilícita de crianças e adolescentes, seja para fins de adoção irregular, tráfico de pessoas ou outras violações, é um problema grave e persistente no Brasil. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2023, mais de 2.300 casos de desaparecimento de crianças foram registrados no país, muitos dos quais associados diretamente a redes clandestinas de subtração parental ou adoção ilegal[^1]. A insuficiência de penalidades severas e falhas na fiscalização contribuem para a perpetuação desse cenário alarmante.

Contextualização e Proposta Legislativa

No dia 18 de agosto de 2025, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 75/2025, de autoria do deputado [Nome do Deputado, se disponível], sob relatoria de [Nome do Relator]. O projeto propõe tornar a subtração de menores um crime hediondo, endurecendo a punição e restringindo benefícios penais aos envolvidos.

Dados Estatísticos e Contexto Internacional

O tráfico de crianças e adolescentes é uma preocupação global. Estima-se que crianças e adolescentes representam cerca de 30% das vítimas de tráfico internacional. Países como os Estados Unidos e a Espanha já tipificam como crimes hediondos a subtração e tráfico de menores, adotando penas rigorosas e sistemas integrados de proteção, além de campanhas permanentes de prevenção.

No âmbito nacional, o artigo 227 da Constituição Federal assegura prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, prevê a proteção integral e mecanismos de responsabilização em casos de violação desses direitos.

Avanço Jurídico e Dialogando com o ECA e a Constituição Federal

O PL 75/2025 se alinha às determinações constitucionais e às diretrizes do ECA ao buscar punir de forma mais severa quem atenta contra direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A transformação do ato de subtrair menores em crime hediondo reforça o mandato constitucional da prioridade absoluta, restringindo benefícios como progressão de regime e anistia para os condenados, em consonância com o artigo 5.º, XLIII, da Constituição Federal.

Desafios Práticos e Implicações

Apesar do avanço, desafios práticos se impõem: a investigação desses delitos requer capacitação e integração entre órgãos (conselhos tutelares, polícias, Ministério Público), além de políticas públicas que priorizem prevenção, denúncia e acolhimento das vítimas. A dificuldade de comprovar intenção e autoria, especialmente quando envolvem redes familiares ou internacionais, também exige respostas inovadoras e integração internacional, em consonância com tratados de cooperação.

Participação e Monitoramento pela Sociedade Civil

A sociedade civil tem papel crucial tanto na fiscalização quanto na formulação de políticas: audiências públicas, denúncias anônimas, participação em conselhos tutelares e acompanhamento de tramitação legislativa são espaços possíveis de engajamento. Organizações não governamentais, como a Fundação Abrinq (https://www.fadc.org.br/) e a Childhood Brasil (https://www.childhood.org.br/), também oferecem canais de informação e participação.

Para acompanhar a tramitação do PL 75/2025 e participar do debate, qualquer cidadão pode acessar o www.camara.leg.br e enviar opiniões, participar de consultas públicas e solicitar posicionamentos de parlamentares.

Prevenção e Políticas Públicas Integradas

Mais do que endurecer penas, políticas de prevenção e acolhimento devem ser fortalecidas: campanhas educativas sobre desaparecimento, canais de denúncia mais acessíveis, fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos e apoio psicossocial às famílias são essenciais. Integração intersetorial (assistência social, saúde, educação e segurança) torna-se chave para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a riscos.

Conclusão

O PL 75/2025 representa um avanço importante no combate à subtração de crianças e adolescentes, ao endurecer o tratamento penal desses crimes. Entretanto, seu êxito dependerá da implementação conjunta de políticas integradas de prevenção, investimento na rede de proteção e do envolvimento contínuo da sociedade civil na fiscalização e proposição de melhorias.

Finalizo lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/03/2025, em São Paulo (https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero).

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