terça-feira, 23 de agosto de 2022

PL 305/2021: O PROJETO QUE BUSCA A DESCENTRALIZAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA OAB

 

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

Nathália Caixeta Pereira de Castro

Colaboradora de Homero Costa Advogados

 

 

No dia 10 de julho, foi comemorado o Dia Mundial da Lei, data escolhida para celebrar o devido cumprimento do Direito. A etimologia da palavra Lei vem do latim, legere, que significa ler, referindo-se à norma escrita; do latim ligare, significando ligar, obrigar, vincular, o que remonta à obrigatoriedade das leis; e eligere, que expressa eleger, escolher, porque as leis são “escolhidas” pelos legisladores com a finalidade de dirigir a vida social. 

 

As leis, no Brasil, são criadas pelo poder legislativo, com o objetivo de acatar as demandas do povo, aperfeiçoar o convívio em sociedade e criar ordem. Após ser apresentada, discutida, votada, aprovada e sancionada, uma lei brasileira entra em vigor após sua devida publicação no Diário Oficial da União. 

 

A exemplo desse processo de criação legislativa, tem-se atualmente um Projeto de Lei em tramitação no Congresso, o PL 305/2021, cujo objetivo é o de estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras proposições, como a criação de novas competências para o Conselho Federal e para o Conselho Seccional, além da obrigatoriedade da publicação dos balanços da Caixa de Assistência dos Advogados.

 

Desde julho de 2003, propagamos a necessidade de Eleições Diretas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

É isso mesmo, os advogados lutaram pelas "Diretas Já" para Presidência da República em 1983/84, mas ainda vivem sob a regência do Ato Institucional 1, o AI-1, que determinou que a eleição para Presidente da República fosse indireta, e assim, em 15 de abril de 1964, o General Humberto de Alencar Castello Branco foi anunciado Presidente. Em seguida, o AI-2, consolidou a eleição indireta para Presidente, com direito a voto nominal e declarado em microfone aberto pelos Deputados e Senadores.

 

A PEC 5/1983, conhecida como emenda Dante de Oliveira, trazia em seu texto as eleições diretas para presidente da República no Brasil, mas foi rejeitada na Câmara dos Deputados e eleitos indiretamente, Tancredo Neves e José Sarney, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente. Finalmente, em 15 de março de 1990 tomou posse o primeiro presidente eleito pelo voto direto, desde 1961, Collor de Melo.

 

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, estabeleceu em seu artigo 7º a eleição indireta para a presidência da OAB.

 

O atual Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, revogou a Lei 4.215, mas manteve a eleição indireta para a Presidência da OAB. Contraditoriamente, afinal OAB lutou bravamente contra o Golpe Militar de 64 e o respectivo Período Militar, mas acatou a herança ditatorial da eleição indireta, imposta até hoje aos advogados.

 

O Deputado Federal Lincoln Portela (PR-MG) é o autor do PL 804/2007, que permitirá a eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal da OAB. O PL 804/2007 foi apensado ao PL 1123/2022, de autoria do Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que entre várias modificações propostas da Lei 8.906, propõe em seu artigo 53, § 3º: “Se dará de forma direta a eleição para a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo certo para cada advogado, mesmo que inadimplente, o direito a 1 (um) voto. 

 

Voltando ao PL 305/2021, foi proposto pelo Senador Álvaro Dias (Podemos- PR) e altera o texto da Lei 8.906 de 1994, atualmente estabelece que a eleição dos membros da entidade seja feita por um sistema de chapas, com votos diretos nos âmbitos municipais e estaduais, enquanto no âmbito federal as eleições são decididas por escolha dos conselheiros federais.

Com a aprovação do PL, todos os advogados inscritos na Ordem terão direito a voto e a sonhada liberdade de escolher o seu Presidente Nacional.

 

Segundo o autor da Proposta, a mudança deve acontecer porque na época em que o Estatuto entrou em vigor, os parâmetros eram outros, seguindo ainda o modelo da então recente reconstitucionalização de 1988. Ainda de acordo com o Senador, o Projeto aumenta a transparência em relação aos bens e às contas da entidade, evitando, como por exemplo o mau uso de cartão corporativo ou de bens da OAB para fins particulares, sob pena de responsabilização civil e criminal, por improbidade administrativa. 

 

Além disso, com a aprovação do Projeto, também seria aumentada a fiscalização sobre a aplicação de receitas, por meio de relatórios e deliberações do balanço de gastos da diretoria, que seriam, inclusive, publicados na internet para a visibilidade de todos. 

 

A propositura do PL 305/2021, que atualmente se encontra no Plenário do Senado Federal, pesa sobre a necessidade dessa inovação nas eleições da OAB, considerando maior transparência e inclusão de todos os inscritos na Ordem na escolha dos membros que os representam.

 

É importante que haja uma desconcentração na decisão de quem compõe a Diretoria, de forma que todos os interessados possam ter suas vozes ouvidas pela entidade da qual fazem parte.

 

Será que as eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fariam algum mal aos advogados? Fica a reflexão!

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