Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Nathália Caixeta Pereira de Castro
Colaboradora
de Homero Costa Advogados
No dia 10 de
julho, foi comemorado o Dia Mundial da Lei, data escolhida para celebrar o
devido cumprimento do Direito. A etimologia da palavra Lei vem do latim, legere, que significa ler, referindo-se
à norma escrita; do latim ligare,
significando ligar, obrigar, vincular, o que remonta à obrigatoriedade das
leis; e eligere, que expressa
eleger, escolher, porque as leis são “escolhidas” pelos legisladores com a
finalidade de dirigir a vida social.
As leis, no
Brasil, são criadas pelo poder legislativo, com o objetivo de acatar as
demandas do povo, aperfeiçoar o convívio em sociedade e criar ordem. Após ser
apresentada, discutida, votada, aprovada e sancionada, uma lei brasileira entra
em vigor após sua devida publicação no Diário Oficial da União.
A exemplo
desse processo de criação legislativa, tem-se atualmente um Projeto de Lei em
tramitação no Congresso, o PL
305/2021, cujo objetivo é o de estabelecer eleições diretas para a
Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras
proposições, como a criação de novas competências para o Conselho Federal e
para o Conselho Seccional, além da obrigatoriedade da publicação dos balanços
da Caixa de Assistência dos Advogados.
Desde
julho
de 2003, propagamos a necessidade
de Eleições Diretas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil.
É isso mesmo,
os advogados lutaram pelas "Diretas Já" para Presidência da República
em 1983/84, mas ainda vivem sob a regência do Ato Institucional 1, o AI-1, que
determinou que a eleição para Presidente da República fosse indireta, e assim,
em 15 de abril de 1964, o General Humberto de Alencar Castello Branco foi
anunciado Presidente. Em seguida, o AI-2, consolidou a eleição indireta para Presidente,
com direito a voto nominal e declarado em microfone aberto pelos Deputados e Senadores.
A PEC 5/1983,
conhecida como emenda Dante de Oliveira, trazia em seu texto as eleições
diretas para presidente da República no Brasil, mas foi rejeitada na Câmara dos
Deputados e eleitos indiretamente, Tancredo Neves e José Sarney, Presidente e
Vice-Presidente, respectivamente. Finalmente, em 15 de março de 1990 tomou
posse o primeiro presidente eleito pelo voto direto, desde 1961, Collor de
Melo.
O Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, estabeleceu
em seu artigo 7º a eleição indireta para a presidência da OAB.
O atual
Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, revogou a Lei
4.215, mas manteve a eleição indireta para a Presidência da OAB.
Contraditoriamente, afinal OAB lutou bravamente contra o Golpe Militar de 64 e
o respectivo Período Militar, mas acatou a herança ditatorial da eleição
indireta, imposta até hoje aos advogados.
O Deputado
Federal Lincoln Portela (PR-MG) é o autor do PL 804/2007, que permitirá a
eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal da OAB. O PL 804/2007 foi
apensado ao PL
1123/2022, de autoria do Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que entre
várias modificações propostas da Lei 8.906, propõe em seu artigo 53, § 3º: “Se dará de forma direta a eleição para a
composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
sendo certo para cada advogado, mesmo que inadimplente, o direito a 1 (um)
voto.”
Voltando ao
PL 305/2021, foi proposto pelo Senador Álvaro Dias (Podemos- PR) e altera o
texto da Lei 8.906 de 1994,
atualmente estabelece que a eleição dos membros da entidade seja feita por um
sistema de chapas, com votos diretos nos âmbitos municipais e estaduais,
enquanto no âmbito federal as eleições são decididas por escolha dos
conselheiros federais.
Com a
aprovação do PL, todos os advogados inscritos na Ordem terão direito a voto e a
sonhada liberdade de escolher o seu Presidente Nacional.
Segundo o
autor da Proposta, a mudança deve acontecer porque na época em que o Estatuto
entrou em vigor, os parâmetros eram outros, seguindo ainda o modelo da então
recente reconstitucionalização de 1988. Ainda de acordo com o Senador, o Projeto
aumenta a transparência em relação aos bens e às contas da entidade, evitando, como
por exemplo o mau uso de cartão corporativo ou de bens da OAB para fins
particulares, sob pena de responsabilização civil e criminal, por improbidade
administrativa.
Além disso,
com a aprovação do Projeto, também seria aumentada a fiscalização sobre a
aplicação de receitas, por meio de relatórios e deliberações do balanço de
gastos da diretoria, que seriam, inclusive, publicados na internet para a
visibilidade de todos.
A propositura
do PL 305/2021, que atualmente se encontra no Plenário do Senado Federal, pesa
sobre a necessidade dessa inovação nas eleições da OAB, considerando maior
transparência e inclusão de todos os inscritos na Ordem na escolha dos membros
que os representam.
É importante
que haja uma desconcentração na decisão de quem compõe a Diretoria, de forma
que todos os interessados possam ter suas vozes ouvidas pela entidade da qual
fazem parte.
Será que as
eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
fariam algum mal aos advogados? Fica a reflexão!
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