sexta-feira, 22 de novembro de 2019

O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS




Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

A ânsia da sociedade brasileira por mais transparência na política, bem como os diversos escândalos de crimes cometidos entre os representantes dos Poderes brasileiros, deixam clara a necessidade de medidas efetivas que iniciem ciclos de mais integridade política para retornarmos ao caminho de confiabilidade de nossos representantes.

Por isso, desde 2017 foi apresentado no Legislativo o Projeto de Lei nº 429/2017[1] com o intuito de alterar a legislação que dispõe sobre os Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) com a finalidade de exigir destes o cumprimento de normatizações relativas à Programas de Integridade.

Essas alterações legislativas, que no momento estão no Plenário do Senado Federal aguardando a leitura de parecer desde 10/07/2019, buscam a ampliação da transparência e a coibição de atos de corrupção dentro do âmbito partidário.

Conforme se verifica do texto do Projeto de Lei e da sua Justificação, o objetivo é determinar que cada partido ficará obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto, com a definição de um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes. Tudo isso para que seja possível detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao Partido.

A necessidade de aplicação de Programas de Compliance ou de Integridade no âmbito de organizações privadas, públicas e da administração pública é um caminho sem volta, desde a vigência da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Agora, este Projeto de Lei demonstra que o combate à corrupção só será um aliado efetivo quando iniciada a obrigatoriedade destas espécies de Programas dentro, também, de Partidos Políticos.


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