Mariana
Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
O Projeto de Lei nº 9.043/2017[1],
de autoria do Deputado Felipe Bornier (PROS/RJ), em trâmite na Câmara dos
Deputad os, busca coibir o ato de
divulgação de conteúdo de natureza sexual com o intuito de obter vantagem
indevida em desfavor de um indivíduo, equiparando esta ação ao delito de
extorsão, previsto no artigo 158[2],
do Código Penal.
Este tipo de ação vem sendo cada vez mais
recorrente na sociedade em razão do avanço tecnológico e da facilidade
proporcionada pela transmissão da tecnologia na divulgação de informações e
imagens a qualquer indivíduo.
Contudo, ainda não há na legislação
brasileira uma previsão que tipifique esta ação como delito, buscando a
diminuição deste tipo de ato e a punição do indivíduo que comete esta ação, o
que pode ser alterado com a aprovação e sanção presidencial deste mencionado
Projeto.
O Projeto de Lei será analisado primeiramente
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e se aprovado,
será encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados para análise. O
Projeto foi encaminhado para a CCJC no dia 29 de maio de 2018 e aguarda parecer
da relatora a Deputada Clarissa Garotinho (PROJ/RJ).
[1] Link do site da
Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/PL9043/2017
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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