segunda-feira, 30 de abril de 2018

O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA APLICADAS PELA LEI MARIA DA PENHA É CRIME



Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia do Homero Costa Advogados

No dia 04 de abril de 2018 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.641/2018 que alterou a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – para tipificar o delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicados em favor da mulher que sofre a violência doméstica.

Foi acrescentado à Lei Maria da Penha o artigo 24-A que estabelece ser crime “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei”, podendo o agente descumpridor das medidas protetivas ser submetido a penas de 03 (três) meses até 02 (dois) anos de detenção.

Foram previstos, ainda, outros três parágrafos que esclarecem que a configuração do delito de descumprimento independe da competência civil ou criminal do magistrado que deferiu as medidas protetivas; que na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, excluindo a possibilidade do Delegado definir a fiança ao agressor; bem como que o disposto no artigo não exclui o agente criminoso de outras sanções que possam ser cabíveis.

Esta modificação legislativa foi sancionada com o objetivo de conter os inúmeros descumprimentos de medidas protetivas de urgência aplicadas em caso de violência doméstica, e objetiva uma consequente diminuição na reincidência.

A previsão de uma maior eficácia da aplicação da Lei Maria da Penha é promissora, com essa alteração legislativa e a sua sanção de eficácia imediata.


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