sexta-feira, 28 de abril de 2017

Causo: Advogado não Desiste Nunca!

CAUSO: ADVOGADO NÃO DESISTE NUNCA!

Um advogado precisava de obter uma cópia para seu cliente de um inquérito policial que se encontrava em uma delegacia da polícia civil para a continuidade da investigação.

Nos autos, ainda não existia procuração que dava poderes àquele advogado para atuar naquele inquérito, até mesmo porque ainda não se sabia se seria de fato necessária a atuação em favor do cliente naquela investigação.

Sendo assim, ele verificou que o inquérito não possuía nenhum tipo de sigilo judicial, logo, conforme previsão legal do Estatuto dos Advogados, a procuração para vista ou obtenção de cópia de autos era completamente desnecessária.

Ao chegar à delegacia, o advogado informou à escrivã que gostaria de ter acesso aos autos e de fazer cópia destes no balcão do próprio cartório da delegacia. De imediato, a escrivã informou que, devido à regra interna daquele recinto, as cópias não poderiam ser feitas se não houvesse a procuração.

Calmamente, o advogado informou que, por força da previsão em lei federal, não havia necessidade alguma de instrumento de mandato, porque não inexistia sigilo naquele inquérito. Muito irritada com a afirmativa do advogado, a escrivã tomou os autos da mão deste e lhe informou que o desacato à autoridade policial era crime e que, pelo desaforo, o advogado nem sequer teria vista dos autos em cartório.

Um pouco surpreendido, mas entendendo que ainda não era comum o conhecimento de todas as prerrogativas da advocacia por servidores públicos, o advogado agradeceu o atendimento da escrivã e saiu do cartório.

No mesmo momento, entrou em contato com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade, solicitando auxílio àquela delegacia em questão para que pudesse obter as cópias que necessitava.

Prontamente, o setor de Prerrogativas da OAB iniciou uma série de diligências para tal fim: a primeira foi uma ligação diretamente à escrivã que restou infrutífera, sendo que esta informou que não faria nada sem a autorização do delegado; a segunda, então, foram uma série de ligações ao delegado de plantão – contato este de difícil êxito porque o delegado se encontrava em um presídio naquele momento.

Neste meio tempo, o advogado entrou em contato com a Corregedoria da Polícia Civil, solicitando auxílio para conseguir finalizar a sua diligência. Porém, foi informado de que, infelizmente, os corregedores nada poderiam fazer se este não realizasse uma reclamação por escrito na Corregedoria contra a escrivã para a instauração de um procedimento administrativo.

Sabendo que isso não resolveria o seu problema, o advogado decidiu partir para outro caminho enquanto aguardava novo contato do pessoal do setor de Prerrogativas da OAB. Retornou à Delegacia para conversar com o policial responsável pelo seu funcionamento durante o período em que o delegado estivesse em diligência externa.

No momento em que aguardava para conversar com o policial responsável, o advogado recebeu uma ligação da OAB informando que haviam conversado com o delegado e que este havia sim autorizado a realização da diligência, sendo que este informou que ligaria para a escrivã para ordenar a liberação dos autos.

O advogado, então, correu até o cartório para verificar se o delegado já havia feito a ligação e recebeu a resposta da escrivã de que este estava sim ligando para ela, porém ela não o atenderia. Sem perder tempo em uma tentativa de conversar com a escrivã – pois parecia ser em vão –, o advogado retornou a aguardar para falar com o policial responsável de plantão.

Quando este o atendeu, restou perplexo pela proporção em que a problemática havia tomado; ligou para o delegado para confirmar a autorização e foi até a escrivã, ordenando-a a liberar os autos.

Sem demonstrar boa vontade e um pouco irritada, a escrivã entregou os autos ao advogado, que realizou a diligência de cópia em 15 minutos, mas que precisou de uma tarde para alcançar o respeito das prerrogativas profissionais, que existem e estão previstas em Lei Federal em prol da Sociedade e dos Cidadãos.

Moral da história: advogado é brasileiro legítimo, não desiste nunca!


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