terça-feira, 19 de dezembro de 2023

A SUPREMACIA DO AFETO NAS NOVAS FORMAS DE FAMÍLIA E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO


Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro

Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

 

 

 

 

As configurações familiares têm sofrido transformações significativas ao longo das últimas décadas, influenciadas por mudanças sociais, culturais e legais, razão para levantar a questão da supremacia do afeto nas configurações familiares contemporâneas e suas implicações no planejamento sucessório.

 

O conceito de família, outrora restrito a laços de sangue e alianças matrimoniais, agora se expande para incluir diversas outras formas de união, onde o afeto emerge como elemento central.

 

Paralelamente, o planejamento sucessório, que tradicionalmente seguia linhas patrimoniais e de consanguinidade, começa a refletir essas mutações, priorizando o vínculo afetivo na transmissão de heranças.

 

A família, em sua concepção tradicional, era vista como uma instituição baseada no matrimônio e na descendência direta.

 

As mudanças legislativas, como o reconhecimento das uniões estáveis e das famílias monoparentais, além do avanço das técnicas de reprodução assistida e a maior aceitação das famílias homoafetivas, reformularam essa visão. O afeto, mais do que o dever legal ou o interesse econômico, passou a ser reconhecido como elemento de coesão e legitimidade dessas novas estruturas familiares.

 

A Supremacia do Afeto se manifesta na forma como as relações familiares são construídas e mantidas.

A afetividade entre os membros da família passa a ser o critério principal para a formação dos laços familiares, superando as limitações impostas por estruturas formais.

 

O afeto é um valor jurídico reconhecido, influenciando decisões em questões de guarda, adoção e até mesmo na sucessão de bens.

 

À medida que o afeto ganha proeminência, o planejamento sucessório também evolui.

 

A preocupação não é apenas com a distribuição equitativa de bens, mas também com a garantia de que os membros da família, unidos por laços afetivos, sejam devidamente contemplados. Isso inclui parceiros em uniões estáveis, enteados, e filhos adotivos, por exemplo, que passam a ter reconhecimento e proteção jurídica equivalente à dos descendentes biológicos.

 

A valorização do afeto enquanto princípio jurídico traz desafios para o ordenamento legal e para a sociedade.

 

O Direito Sucessório, em muitas jurisdições, ainda se baseia em modelos tradicionais, o que pode gerar conflitos e a necessidade de adaptação das leis para abranger as novas configurações familiares.

 

A jurisprudência tem se mostrado um campo fértil para essa evolução, mas ainda há um caminho a ser percorrido para que a lei reflita integralmente a realidade social contemporânea.

 

A supremacia do afeto nas formas de família contemporâneas representa uma mudança paradigmática no entendimento das relações sociais e familiares.

 

O planejamento sucessório, como parte dessa dinâmica, deve se adaptar para incluir todas as formas de vínculo afetivo, garantindo a proteção legal e a justiça na transmissão patrimonial.

 

O desafio que se impõe é o de adequar o ordenamento jurídico às realidades emergentes, assegurando que a lei acompanhe a evolução das estruturas familiares e dos laços que as fundamentam: os laços de afeto.

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