sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

NOVO PROJETO DE LEI QUE VISA O INCENTIVO À CULTURA

NOVO PROJETO DE LEI QUE VISA O INCENTIVO À CULTURA


Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Associada de Homero Costa Advogados



Objetivando fomentar e incentivar as instituições culturais e artísticas privadas sem fins lucrativos nacionais, o Deputado Federal Abi-Ackel criou o Projeto Lei nº 7.41/2017, que visa instituir fundo patrimonial que seja destinado ao auxílio e manutenção dessas instituições.

A forma de investimento proposta será aquela utilizada em grandes países, conhecida como Endowment Fund, através de pessoas físicas e/ou jurídicas que, mediante doações privadas, investem nesse fundo que, por sua vez, repassará os valores às instituições para viabilizar a sua manutenção e não apenas num ou noutro projeto.

Conforme se extrai do próprio texto do projeto de lei, em seu artigo 3º, “O Fundo Patrimonial Vinculado constitui poupança de longo prazo, cujos recursos são investidos no mercado financeiro e de capital com o objetivo de preservar seu valor patrimonial, visando à geração futura de receita e à constituição de fonte regular de recursos, para reforçar a capacidade de financiamento das diversas atividades culturais sob responsabilidade da entidade de natureza cultural que o criou”.

No decorrer de seus 21 artigos, o Projeto de Lei expõe de maneira detalhada o funcionamento do sistema, a maneira de retirada de valores, a constituição, organização e manutenção do fundo de patrimônio que será criado.

Segundo a justificação desse Projeto de Lei, o diferencial desse tipo de investimento para os que já existem no Brasil – a exemplo o incentivo da Lei Rouanet – é que este não está diretamente ou indiretamente ligado a descontos ou isenções fiscais.

E, além disso, o objetivo desse novo incentivo é gerar sustentabilidade das instituições culturas artísticas privadas sem fins lucrativos, para viabilizar a composição e expansão do seu patrimônio para que isso auxilie na manutenção de toda atividade e não apenas de um projeto em específico (como acontece com os outros incentivos culturais que já estão sendo utilizados no Brasil).

Vale ressaltar que as doações que geraram recursos para fomentar o fundo de investimentos não serão limitadas à moeda nacional, isso porque serão aceitas também doações em bens móveis e imóveis e, inclusive, doações internacionais.

O projeto ainda está pendente de análise pela Comissão de Finanças e Tributos e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para que passe a vigorar no país, sendo que a primeira comissão teve até o dia 27/09/2017 para apresentar emendas ao texto do projeto e não o fez.

Certo é que, além de gerar recursos e movimentar a economia brasileira, incentivar a cultura e a arte do país é sempre importante, principalmente quando se trata de um país em que há uma grande diversidade de cultura e arte, cuja população é heterogeneamente composta por pessoas capazes de fomentar e divulgar sua arte, mas sem condições financeiras para manutenção desses projetos. Deve também ser levado em consideração que grande parte dessas instituições culturais agrega crianças e jovens carentes aos seus projetos, fazendo com que, através da arte e cultura, essas pessoas tenham mais oportunidades e visem um futuro mais digno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário