Stanley
Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
Introdução
A
promulgação do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, representou um avanço
significativo nas políticas públicas brasileiras voltadas à primeira infância,
ao instituir a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). Este
instrumento legal consolida diretrizes para integrar ações governamentais e
sociais, contemplando a promoção integral dos direitos das crianças de 0 a 6
anos. Dentre seus principais pilares está o reconhecimento do papel fundamental
da sociedade civil no acompanhamento, formulação e avaliação dessas políticas.
1.
Controle Social e Monitoramento
Um
dos mecanismos mais relevantes para a atuação da sociedade civil na PNIPI é o
exercício do controle social. O Decreto nº 12.574/2025 prevê a divulgação
periódica de informações, relatórios e indicadores sobre a política (artigos 5º
e 8º). Este processo estimula a transparência e a possibilidade de
acompanhamento por parte da sociedade, incluindo organizações da sociedade
civil, conselhos comunitários, universidades e cidadãos interessados.
Além
de analisar os dados disponibilizados, é possível produzir estudos e propor
melhorias para os programas em execução. Essa participação não só fortalece a
fiscalização da política, mas gera insumos para ajustes e aprimoramentos
contínuos.
2.
Atuação em Conselhos e Espaços de Deliberação
A
legislação brasileira já prevê, especialmente pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 88), a formação de conselhos em níveis
municipal, estadual e federal. Tais órgãos, compostos por representantes do
poder público e da sociedade civil, constituem um espaço privilegiado para o
debate e fiscalização das ações destinadas à infância.
Por
meio desses conselhos, a sociedade civil pode contribuir diretamente na
definição de prioridades e na proposição de políticas públicas locais e
regionais, participando das decisões que impactam o desenvolvimento infantil.
3.
Proposição e Colaboração em Políticas e Ações
O
Decreto nº 12.574/2025 busca promover a descentralização e a territorialização
das políticas para a primeira infância, incentivando que diferentes territórios
adaptem as estratégias às suas necessidades específicas. Neste contexto,
organizações da sociedade civil podem:
Elaborar
e apresentar propostas de ações específicas, adequadas às realidades locais.
Firmar
parcerias com o poder público, por meio de termos de colaboração ou acordos de
cooperação, para execução de projetos complementares ou inovadores.
Este
ambiente incentiva a experimentação de novas práticas e a criação de soluções
adaptadas, valorizando o conhecimento e a experiência das organizações sociais.
4.
Participação em Consultas e Audiências Públicas
A
construção, revisão ou avaliação dos planos e ações estratégicas da PNIPI deve,
idealmente, ser permeada por processos participativos. A sociedade civil pode
propor e participar de audiências públicas e consultas populares, contribuindo
com sugestões, demandas e críticas fundamentadas.
Tais
eventos ampliam o diálogo democrático, aproximando gestores, especialistas e a
população, o que favorece a legitimidade e a eficácia das políticas
implementadas.
5.
Defesa de Direitos e Incidência Política
A
defesa de direitos configura outro eixo essencial de participação. Cidadãos e
entidades podem utilizar canais institucionais (como Ministério Público,
conselhos tutelares e ouvidorias) para denunciar violações e demandar ações do
poder público. Além disso, movimentos sociais e redes de advocacy podem
mobilizar a sociedade, promover campanhas informativas e dialogar com gestores
e parlamentares para assegurar o cumprimento das políticas previstas.
6.
Transparência e Participação Digital
O
Decreto reforça o uso de plataformas digitais, garantindo o acesso à informação
e a promoção de processos participativos modernos. É possível acompanhar
projetos, sugerir melhorias e monitorar o uso de recursos por meio de portais
oficiais. A própria Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) confere a
qualquer cidadão o direito de solicitar dados sobre políticas de primeira
infância, execuções orçamentárias e demais documentos públicos.
7.
Recomendações Práticas para uma Participação Eficaz
A
participação da sociedade civil pode ser potencializada mediante algumas
práticas essenciais:
Organização
em coletivos ou redes, ampliando o alcance e a força das demandas.
Engajamento
permanente nos conselhos e espaços de deliberação locais.
Acompanhamento
regular de publicações oficiais e compartilhamento dessas informações com
outros atores sociais.
Promoção
de eventos e campanhas de conscientização sobre a importância da política para
a primeira infância.
Utilização
ativa dos canais de participação digital, registrando formalmente demandas e
sugestões.
Conclusão
A
implantação efetiva da PNIPI depende, em grande medida, do envolvimento ativo e
vigilante da sociedade civil. O Decreto nº 12.574/2025 foi elaborado para ser
um instrumento democrático e transparente, mas é a fiscalização social, a
proposição de melhorias e a cobrança contínua por resultados que garantirão o
avanço real das políticas para a primeira infância. Assim, quanto mais
organizada, informada e ativa for a sociedade, mais próximos estaremos de
assegurar o desenvolvimento pleno das crianças brasileiras―transformando
diretrizes legais em experiências concretas e vidas mais dignas.
Finalizo
lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/03/2025,
em São Paulo (https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero).
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