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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA POLÍTICA NACIONAL INTEGRADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA (PNIPI)

  

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

 

Introdução

A promulgação do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, representou um avanço significativo nas políticas públicas brasileiras voltadas à primeira infância, ao instituir a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). Este instrumento legal consolida diretrizes para integrar ações governamentais e sociais, contemplando a promoção integral dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. Dentre seus principais pilares está o reconhecimento do papel fundamental da sociedade civil no acompanhamento, formulação e avaliação dessas políticas.

1. Controle Social e Monitoramento

Um dos mecanismos mais relevantes para a atuação da sociedade civil na PNIPI é o exercício do controle social. O Decreto nº 12.574/2025 prevê a divulgação periódica de informações, relatórios e indicadores sobre a política (artigos 5º e 8º). Este processo estimula a transparência e a possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade, incluindo organizações da sociedade civil, conselhos comunitários, universidades e cidadãos interessados.

Além de analisar os dados disponibilizados, é possível produzir estudos e propor melhorias para os programas em execução. Essa participação não só fortalece a fiscalização da política, mas gera insumos para ajustes e aprimoramentos contínuos.

2. Atuação em Conselhos e Espaços de Deliberação

A legislação brasileira já prevê, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 88), a formação de conselhos em níveis municipal, estadual e federal. Tais órgãos, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, constituem um espaço privilegiado para o debate e fiscalização das ações destinadas à infância.

Por meio desses conselhos, a sociedade civil pode contribuir diretamente na definição de prioridades e na proposição de políticas públicas locais e regionais, participando das decisões que impactam o desenvolvimento infantil.

3. Proposição e Colaboração em Políticas e Ações

O Decreto nº 12.574/2025 busca promover a descentralização e a territorialização das políticas para a primeira infância, incentivando que diferentes territórios adaptem as estratégias às suas necessidades específicas. Neste contexto, organizações da sociedade civil podem:

Elaborar e apresentar propostas de ações específicas, adequadas às realidades locais.

Firmar parcerias com o poder público, por meio de termos de colaboração ou acordos de cooperação, para execução de projetos complementares ou inovadores.

Este ambiente incentiva a experimentação de novas práticas e a criação de soluções adaptadas, valorizando o conhecimento e a experiência das organizações sociais.

4. Participação em Consultas e Audiências Públicas

A construção, revisão ou avaliação dos planos e ações estratégicas da PNIPI deve, idealmente, ser permeada por processos participativos. A sociedade civil pode propor e participar de audiências públicas e consultas populares, contribuindo com sugestões, demandas e críticas fundamentadas.

Tais eventos ampliam o diálogo democrático, aproximando gestores, especialistas e a população, o que favorece a legitimidade e a eficácia das políticas implementadas.

5. Defesa de Direitos e Incidência Política

A defesa de direitos configura outro eixo essencial de participação. Cidadãos e entidades podem utilizar canais institucionais (como Ministério Público, conselhos tutelares e ouvidorias) para denunciar violações e demandar ações do poder público. Além disso, movimentos sociais e redes de advocacy podem mobilizar a sociedade, promover campanhas informativas e dialogar com gestores e parlamentares para assegurar o cumprimento das políticas previstas.

6. Transparência e Participação Digital

O Decreto reforça o uso de plataformas digitais, garantindo o acesso à informação e a promoção de processos participativos modernos. É possível acompanhar projetos, sugerir melhorias e monitorar o uso de recursos por meio de portais oficiais. A própria Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) confere a qualquer cidadão o direito de solicitar dados sobre políticas de primeira infância, execuções orçamentárias e demais documentos públicos.

7. Recomendações Práticas para uma Participação Eficaz

A participação da sociedade civil pode ser potencializada mediante algumas práticas essenciais:

Organização em coletivos ou redes, ampliando o alcance e a força das demandas.

Engajamento permanente nos conselhos e espaços de deliberação locais.

Acompanhamento regular de publicações oficiais e compartilhamento dessas informações com outros atores sociais.

Promoção de eventos e campanhas de conscientização sobre a importância da política para a primeira infância.

Utilização ativa dos canais de participação digital, registrando formalmente demandas e sugestões.

Conclusão

A implantação efetiva da PNIPI depende, em grande medida, do envolvimento ativo e vigilante da sociedade civil. O Decreto nº 12.574/2025 foi elaborado para ser um instrumento democrático e transparente, mas é a fiscalização social, a proposição de melhorias e a cobrança contínua por resultados que garantirão o avanço real das políticas para a primeira infância. Assim, quanto mais organizada, informada e ativa for a sociedade, mais próximos estaremos de assegurar o desenvolvimento pleno das crianças brasileiras―transformando diretrizes legais em experiências concretas e vidas mais dignas.

Finalizo lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/03/2025, em São Paulo (https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero).

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