terça-feira, 18 de agosto de 2020

COLEÇÃO DE MODA E A NECESSÁRIA SEGURANÇA JURÍDICA

 Luana Otoni de Paula André

Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

 

A locução mais consuetudinária quando se fala em moda talvez seja a palavra "coleção".

Novas coleções são lançadas todas as temporadas, com proposições, conteúdos distintos e para públicos múltiplos. Algumas coleções transitam pelas grandes passarelas de moda (são as coleções feitas exclusivamente para as marcas de luxo), outras vão direto às lojas (são as coleções denominadas fast fashion).

Relevante, assim, entender o que é uma coleção de moda.

De acordo com Löbach[1]:

"[...] o conceito de design/coleção compreende a concretização de uma ideia em forma de projetos ou modelos, mediante a construção e configuração resultando em um produto industrial passível de produção em série". Tal produto é resultado de um processo de pesquisa e desenvolvimento, que visa atender a uma determinada necessidade de um determinado público, sem deixar de atender aos interesses da empresa. Atualmente essas relações se tornam cada vez mais complexas, e novas variantes vão sendo inseridas nesse contexto, como por exemplo, a atenção às questões ambientais. ”

 

Na verdade, uma coleção compreende: (i) um conjunto de peças de roupas e/ou acessórios que possuam alguma relação entre si; (ii) referida relação está centrada no tema escolhido; e (iii) este está diretamente atrelado ao estilo do consumidor e a imagem de determinada marca.

Charles Fréderik Worth[2], por volta de 1850, foi o primeiro costureiro a se tornar "criador", ou seja, algo parecido com a profissão de designer de hoje em dia. Em vez de costurar somente por encomenda, começou a costurar as roupas por conta própria e oferecê-las a suas clientes. Para apresentar essas roupas, contratava mulheres de biótipo semelhante ao de suas clientes, inaugurando assim a profissão de modelo/manequim. Apesar de todos esses detalhes, ainda não havia uma unidade visual entre as peças.

Foi Paul Poiret[3], no início do Século XX, que começou a criar utilizando um tema, no caso dele, a inspiração oriental. Ainda não constituía coleções propriamente ditas, mas começou a utilizar o conceito de tema de inspiração.

Já Elsa Schiaparelli[4], por volta de 1930, foi a primeira a desenvolver coleções com temas específicos. Esses temas apareciam em diversas peças, por meio de estampas, bordados e recortes.

Atualmente, uma das últimas ferramentas metodológicas aplicadas na criação de coleções chamada de storytelling, ou histórias contadas. A ideia por si só não é nova. Isso porque os seres humanos contam histórias desde as épocas das cavernas. No entanto, são recentes os estudos relacionados à importância das marcas (e no caso, as coleções de moda) contarem histórias. O objetivo é tornar mais humana a relação entre o consumidor e o produto, ao gerar laços afetivos e emocionais, até porque moda significa muito além de roupa e vestir-se.

“Moda é modo, é maneira, é comportamento”.[5]

E é nesse sentido que as marcas e as empresas sejam elas de luxo ou não estão cada vez mais atentas aos cuidados jurídicos (cuja relevância não se questiona), ao lançarem as suas coleções.

Em outras palavras, o planejamento de uma coleção de moda com segurança jurídica é imprescindível.

Daí a necessidade de uma assessoria jurídica para acompanhar todo esse processo, desde a criação até que o produto chegue, finalmente, nas vitrines.

A proteção da criação, por exemplo é um espectro relevante, porque está diretamente relacionada ao produto. São as criações que conferem identidade e caracterizam a marca, estas por sua vez, protegidas pela Lei de Propriedade Industrial e por todo o aparato conferido ao Direito Autoral. Esses fatores, não só trazem segurança aos empresários do ramo, mas dão robustez à imagem da marca perante a indústria da moda.

Um outro objeto extremamente importante é o momento da contratação.

 

Ainda hoje, o mercado da moda se apresenta, em regra, de maneira informal - o que é um equívoco. Isso torna as relações negociais, que devem ser tratadas como relevantes, como frívolas.

É mais do que necessário realizar contratos com as modelos, com o editorial, com o digital influencer que eventualmente venha a participar do processo, com os publicitários envolvidos na campanha para divulgação do produto criado, com os fornecedores das matérias-primas, fotógrafos, dentre outros profissionais envolvidos no processo de criação de uma coleção.

O trabalho de especialistas em todos esses campos é vital para propiciar que as criações sejam realizadas dentro da legalidade. Dispor do apoio e do suporte de advogados garante absoluta tranquilidade ao profissional que poderá concentrar-se exclusivamente no core business.



[1] LÖBACH, B. Design Industrial: bases para a configuração dos produtos industriais São Paulo: Blucher, 2001, p.16.

 

[2] Costureiro inglês do século XIX. É considerado o "Pai da alta-costura". Fonte: Wikipédia, consulta realizada em 05.08.2020.

 

[3] Um dos principais estilistas franceses, atuante principalmente durante as duas primeiras décadas do Século XX. ajudou a definir o que seria um estilista moderno, e seu legado tornou-se fonte de inspiração para muitos estilistas e artistas que o sucederam. Fonte: Wikipédia, consulta realizada em 05.08.2020.

 

[4] Estilista italiana, criou o tom de rosa que passou a chamar “rosa choque”. Fonte: Wikipédia, consulta realizada em 05.08.2020.

 

[5] BRAGA, João. Moda e Correlatos – Vol. I, agosto, setembro e outubro/2019.

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