Luana Otoni de Paula André
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
O Instituto Qualibest[2]
realizou no início de agosto de 2019 uma pesquisa, cujo resultado apontou que
cerca de 76% dos usuários de internet no Brasil já consumiram produtos
ou serviços após a indicação de influenciadores digitais[3].
O número, inclusive, salta para 82% entre
aqueles que prestam atenção em postagens pagas. O estudo foi feito com 1,1 mil
pessoas com 15 anos ou mais, de todos os gêneros, estratos sociais e regiões do
País. O levantamento considerou usuários que acessam no mínimo duas mídias
sociais e que seguem digital influencers.
Relevante entender, assim, quem são e qual o
papel dos influenciadores digitais.
Influenciador digital ou digital
influencer é um indivíduo que utiliza da rede social para expressar
análises e influenciar a opinião de outros indivíduos, através de publicações
em texto ou vídeo online e que são seguidos por um determinado público,
sejam aquele que se interessa por moda/beleza, por jogos virtuais, estilo de
vida fitness, pela gastronomia, entretenimento/humor, dentre outros
segmentos.
O conteúdo é a ferramenta mais relevante para
que os influenciadores formem o seu público. Alguns possuem conteúdo
completamente original, ao passo que outros desenvolvem um formato parecido com
os de outros influenciadores, mas sempre com abordagem distinta.
De forma muito célere, uma foto ou mesmo um
vídeo podem ser visualizados por diversos usuários espalhados por todo o mundo
e, é nesse sentido que os cuidados e contornos jurídicos entre os digitais
influencers e anunciantes devem ser bem estruturados, evitando-se a
intervenção do Poder Judiciário para dirimir eventuais conflitos de interesses.
Embora influenciadores sejam cada vez mais
relevantes nas estratégias de marketing das marcas, ainda há um trajeto
a ser conhecido na profissionalização, visando a garantia no cumprimento das
obrigações e negócios deste segmento.
A ABRADI (Associação Brasileira de Agências
Digitais)[4],
lançou em 2017, com apoio e curadoria da YOUPIX[5],
o seu Código de Conduta para Contratação de Influenciadores, onde recomenda "manter
como prática permanente o cumprimento da legislação na contratação de
influenciadores para campanhas publicitárias digitais, mediante contrato
específico, conferindo profissionalismo e legitimidade aos acordos. Tratativas
verbais, troca de e-mails e/ou de mensagens instantâneas podem não ser
considerados caso ocorra um eventual conflito jurídico".
Ao contrário do que se imagina, o trabalho de
negociação entre a marca e o influenciador, por exemplo, se inicia no instante
em que aquela e este chegam a um consenso quanto ao preço e o escopo do serviço
a ser prestado.
As “contratações” ocorrem em sua grande
maioria através de e-mails e/ou de mensagens via WhatsApp. Ou seja, o
caráter informal por ora, ainda dita os contornos da contratação.
É nesse sentido que um contrato celebrado
entre uma marca e o digital influencer que pode ter como objeto
licenciar o uso da imagem e/ou voz, deve trazer em seu escopo todas as
condições para prestação deste serviço. O influenciador digital admite a
utilização de sua imagem para associá-la a uma ação publicitária, por exemplo.
Nesse sentido, trechos do livro “Direito da Moda, Fashion Law”:
A
prestação de serviços, por sua vez, poderá contemplar desde o compromisso de
divulgar o produto ou serviço através de redes sociais, seja por meio de posts,
textos, hastags ou ainda atendendo o direcionamento do briefing fornecido pelo
anunciante e sua agência de publicidade, como também participação em campanhas
publicitárias por meio de diárias de produção de fotos e filmes, ou, ainda,
presença em eventos da marca com transmissão ao vivo ou gravada, em seus
respectivos perfis[6].
É extremamente necessária uma consultoria
técnica para salvaguardar tanto o interesse da marca, quanto os interesses dos influenciadores
digitais, de modo que ambos possam se relacionar de forma serena.
O influenciador digital deve saber com a mais
absoluta aprazibilidade sua baliza de atuação, o seu tempo disponível para
aquele trabalho, além do valor de sua remuneração para o serviço contratado.
Frise-se: uma consultoria técnica entregará aos
negociantes uma sólida relação contratual, pautada nos princípios da boa-fé
objetiva, cooperação, equilíbrio econômico, consensualismo e ética, mantendo-se
a conexão sempre consistente e vantajosa para ambas as partes, sendo certo que
relevância, compromisso e autenticidade, são os verdadeiros poderes da influência.
[1]
LIEBER, Stanley
Martin, editor-chefe e presidente da Marvel Comics
[2]Consulta
realizada em 17.12.2019, às 13:12h https://www.institutoqualibest.com/?gclid=CjwKCAiAluLvBRASEiwAAbX3GQx229b8GJxZdxXUS2Fpu6cFYdUIWYzcvZZv7aFfnqbKv78UQX-qJRoCQ-cQAvD_BwE
[3] Em uma pesquisa da
Forbes sobre o valor recebido por um digital influencer no mundo foi
confirmado que, um influenciador com mais de 7 milhões de seguidores pode
ganhar cerca de 150 mil dólares no Instagram, US$ 187 mil no Facebook e até 300
mil dólares no Youtube (https://klickpages.com.br/blog/digital-influencer-o-que-e/),
consulta realizada em 17.12.2019, às 13:50h
[5]
O
YOUPIX é uma plataforma digital focada em discutir a cultura da internet e como
o jovem usa a internet para criar movimentos culturais, sociais e informação.
Foi criado por Bob Wollheim e Bia Granja em 2006.
[6]
KAC,
Larissa Carraso – A relação entre os influenciadores digitais e os anunciantes.
Fashion Law: direito da moda. SOUZA, Regina Cirino Alves Ferreira de;
[Coord.] -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGosto muito de este post. Viver de digital influencer
ResponderExcluirnão é fácil. Mas é uma profissão de futuro.
Penso que tambén serve para os advogados especialistas em acidentes de trabalho