Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Luana Otoni de Paula André
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Nos últimos 100 anos, as empresas adotaram um
modelo de crescimento econômico e industrial sem considerar o custo ou o
sacrifício ao qual meio ambiente é submetido. A “crise ambiental” ou “crise
ecológica” é decorrência desta relação entre homem e natureza, que
paradoxalmente está ligada ao próprio crescimento econômico, ao elevado nível
de desenvolvimento e ao padrão de vida alcançado pela civilização industrial.
Apesar de organizações com este perfil serem
consideradas sucesso para a economia, de forma geral, os consumidores que detém
visão crítica passaram a perceber que esse modo de produção possui conotação
negativa, sobretudo para o meio ambiente.
E é nesse contexto que a sustentabilidade
ganha força.
A sustentabilidade no âmbito empresarial não
é um assunto novo, contudo, ainda, poucas organizações no Brasil aderiram a
esta iniciativa por vontade própria. As empresas que já realizam atividades de
sustentabilidade o fazem pelo fato destas serem necessárias à produção
industrial, ou por utilização destas ações como marketing empresarial.
Os Programas de Integridade, em grande
ascensão no Brasil por conta da vigência da Lei Anticorrupção – nº 12.846/2013
-, também possuem como um de seus pilares a implementação do chamado Compliance Ambiental, que nada mais é do
que a evolução sustentável, baseada em uma gestão “ecoeficiente”; é um ofício
que deve ser guiado de modo ordenado e sistematizado.
O crescimento destas investidas empresariais
no âmbito da sustentabilidade, bem como a necessidade – urgente – de mudar a
forma de produção e consumo de produtos em geral no Brasil, trouxeram a
iniciativa da Prefeitura de São Paulo, através do Decreto nº 58.701/2019, que
definiu que será iniciada na capital paulista a fiscalização eletrônica das
empresas grandes e que são geradoras de resíduos.
Através da utilização da tecnologia do
"QR Code" será possível para a Prefeitura de São Paulo e pela AMLURB
(Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) o rastreamento do caminho dos resíduos
gerados pelas empresas desde o container, passando pela transportadora
até a destinatária final.
Empresas que atuam no ramo da moda também se
atentaram para a necessidade de produzir de modo sustentável. São as chamadas
empresas slow fashion[1],
cuja principal ideia é a economia circular, mais especificamente a moda
circular. A ideia é “nada se perde, tudo se transforma”.
Isso implica em geração zero de resíduos, uma
vez que um produto se transforma em insumo para outro. Algumas maneiras de se
ativar a Economia Circular são: compostagem, reciclagem e upcycling[2].
Além disso, a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei nº 12.305/2010) é um instrumento legal que merece ser desenvolvido
e aplicado, sobretudo, no que se refere à Logística Reversa, ao responsabilizar
as empresas por cuidar dos produtos finais de suas produções, ou seja,
realizando a ideia “de berço a berço”, e por sua vez, alcançando a chamada Economia
Circular.
O objetivo ultrapassa o de reduzir a
quantidade de resíduos, sendo certo que o escopo primordial é fomentar as
empresas (indústrias), ao produzir os seus produtos, o fazê-lo de forma viável à
sua reinserção dentro da cadeia de produção.
O pensamento sustentável dentro do setor
empresarial vai além da possibilidade de reutilização de resíduos para diminuir
custos de produção, atualmente ganhou força a necessidade de um mercado mais
consciente e ecológico, para a possibilidade de manutenção de um futuro para a
sociedade e para o meio ambiente, fundamental para a sobrevivência do ser
humano no mundo.
[1] Leia o artigo Slow
Fashion - Sustentabilidade e moda, disponível no seguinte endereço: (https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI309558,11049-Slow+fashion+Sustentabilidade+e+moda)
[2] Upcycling é o
processo de criar algo novo e melhor a partir de itens antigos. Em contraste
com a reutilização ou a reciclagem, o Upcycling
usa materiais existentes para melhorar os originais.
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