Luana Otoni de Paula
Advogada Sócia de Homero Costa
Advogados
A internet não é uma
terra sem lei.
Muitos empresários e
consumidores virtuais, contudo, desconhecem essa assertiva.
O E-commerce compreende qualquer tipo de
negócio/transação comercial que implica a transferência de informação através
da internet. Existem diferentes tipos de negócio que se estabelecem por E-commerce, B2B (Business to Business) ou B2C (Business
to Consumer) que se dirige diretamente ao consumidor, este último está em
franco crescimento nas diversas áreas de negócio, bens e serviços com a
proliferação também da oferta de criação de lojas on-line.
A história do E-commerce na sua primeira versão
(denominada “1.0”) foi registrada com o lançamento dos sistemas operacionais da
Microsoft (o Windows). Primeiramente utilizado nos Estados Unidos, na ocasião
do lançamento da loja virtual Amazon,
que foi pioneira na prestação deste tipo de serviço, inicialmente vendendo
livros. O E-commerce atual é chamado
de “2.0”, sendo o numeral referente a versão web.
A criação de uma loja
on-line é encarada pelas empresas não
apenas como uma atualização, acompanhamento das novas tendências, mas também
como uma área de negócio alternativa explorando as suas vantagens face aos
métodos tradicionais.
Empresas que utilizam
o E-commerce como ferramenta precisam
estar atentas às necessidades e expectativas dos clientes, com o tipo de
comunicação que se faz, com as opiniões dos clientes (satisfeitos ou
insatisfeitos), e mais ainda daqueles que nunca compraram da empresa, mas que a
acompanham e falam dela.
O empresário que
inicia uma loja online deve se
concentrar nos seguintes critérios que são indispensáveis para o êxito da
operação: (i) definição clara do produto e/ou serviço e a sua disponibilidade
imediata ou em prazo definido on-line,
normalmente dirigido a um nicho bem definido; (ii) atenção aos aspectos
logísticos do negócio, muito importante em determinado tipo de bens; (iii) as
formas de pagamento disponíveis e os eventuais problemas de segurança que se
colocam; e (iv) possuir uma estratégia de webmarketing
clara que permita conduzir tráfego qualificado para a loja.
Sobre o aspecto
legal, ainda não existe um modelo de proteção unificado para todos os países. A
Organização Mundial do Comércio (OMC) e os países membros da Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reconhecem a necessidade de
implementação de uma política geral com vistas à solução desse problema. Cada
país têm o seu nível de exigência e leis que determinam o método de consumo, o
que enseja atritos comerciais.
No Brasil, o
Decreto-Lei nº 7.962 de 15 de março de 2013, regulamenta a Lei nº 8.078 (Código
de Defesa do Consumidor) para reger sobre a contratação através do comércio
eletrônico. Referido Decreto-Lei dispõe sobre as obrigatoriedades para todas as
lojas virtuais, com o objetivo de respaldar os bons varejistas e afastar, por
outro lado, os que agem com má-fé.
Os empresários do
ramo devem oportunizar aos seus clientes: (i) informações claras a respeito do
produto, serviço e do fornecedor; (ii) atendimento facilitado; (iii) respeito
ao direito do arrependimento.
Os sites ou demais meios eletrônicos, por
sua vez, utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem
disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização o nome empresarial
e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda, além do endereço físico e eletrônico e as características essenciais
do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos
consumidores.
Sem dúvidas, uma consultoria técnica é importante
para mostrar ao empresário as oportunidades e os riscos, vantagens e limites do
E-commerce, sendo certo que o
trabalho de especialistas é imprescindível para assegurar, sobretudo, que o
planejamento e a execução da operação sejam realizadas dentro da legalidade,
sendo certo que sem a correta orientação, o empreendedor pode
prejudicar o próprio negócio, gerando inclusive passivos de toda natureza.
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