Luana
Otoni de Paula
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
A moda não é apenas
uma reverberação ou repercussão de uma formação social, ela é parte dessa composição.
Por esse motivo, a moda reflete-se em várias áreas de atuação do ser humano,
como por exemplo: economia, na sociologia, na psicologia, na antropologia,
fortemente nas artes e, como não poderia ser diferente, no direito também.
Por muito tempo, e por
serem muitas vezes tratados como banalidades, os inúmeros fenômenos da moda já
foram interpretados de diversas maneiras. Em determinada época fazia as vezes
de mera proteção para o corpo, em outras faziam parte dos costumes ligados
quase que exclusivamente à moral e também relacionados às segregações
socioeconômicas, sendo que este último trata da concepção mais difundida de
explicação da moda.
O Brasil possui o 4º
maior parque produtivo de confecção do mundo e apresenta dados cada vez mais
representativos no cenário da moda.
De acordo Texbrasil (Programa
de Internacionalização da Indústria Têxtil e de Moda Brasileira), criado pela ABIT
(Associação Brasileira de Indústria Têxtil e Confecção) em parceria com a Apex-Brasil
(Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), o faturamento
da cadeia têxtil e de confecção somou USD 53,6 bilhões, a produção chegou a 6
bilhões de peças (entre vestuário, cama, mesa e banho), gerou 1,6 milhão de
empregos diretos e 8 milhões indiretos, dos quais 75% são de mão de obra feminina,
além de ser o segundo maior gerador do primeiro emprego.
Esta é uma indústria
que se pensada de forma ampla, considerando também a indústria dos cosméticos,
itens de decoração de interiores e de produtos para casa e artigos esportivos e
automobilísticos, pode facilmente ultrapassar o faturamento global em mais de
1,2 trilhão de dólares (Otexa, D&B Hoovers)[1].
Diante de tamanha
importância econômico-financeira torna-se claro que a indústria da moda,
precisa aplicar os mecanismos legais existentes de uma maneira mais sofisticada
e dinâmica para que atenda da melhor forma as necessidades tão específicas de
cada cliente em seu ramo de atividade empresarial.
O Fashion Law é uma especialidade legal emergente que engloba as
questões legais que cercam a vida de uma peça de vestuário, desde a concepção
até à proteção da marca. É um campo que está trazendo uma visão diferenciada
aos operadores do Direito, pois na sociedade contemporânea dá-se muito valor a
ideias inovadoras e úteis que facilitem, entretêm, encantem, adornem e, muitas
vezes, gerem impacto fazendo com que criem desejos em seu público alvo.
A assessoria jurídica
ocupa, nesse sentido, papel de extrema relevância, sobretudo para orientar e
auxiliar os seus clientes nas questões jurídicas as quais enfrentam as indústrias de moda, têxteis, vestuário, luxo,
calçados, joias e cosméticos.
Tais questões vão
desde licenciamento, merchandising,
distribuição e acordos de franchising
para questões de propriedade intelectual, de emprego e relação de trabalho,
sustentabilidade, proteção ao consumidor, dentre outras.
O Fashion Law, é considerado um campo de atuação do Direito por
trazer conhecimentos e necessidades específicas de uma indústria em geral que
de forma ampla e globalizada, movimenta trilhões de dólares por ano no mundo e
que tenta preservar os direitos autorais de seus artigos.
Dentre tantas áreas do
direito envolvidas (direitos autorais, contrafação e concorrência desleal; direitos
trabalhistas e tributários, bem como de aquisições ou fusões, licença de marca
ou oferta pública - temas recorrentes do Direito Empresarial), há vários aspectos
legais a serem observados pelos players desse
mercado. É imprescindível entender que o negócio do Fashion Law é diferente, porque há constante mudança nos ciclos dos produtos e nos acordos comerciais. Assim, adaptar-se
e compreender as estratégias de negócio básicas de uma empresa de vestuário é
essencial.
Uma
consultoria técnica é extremamente relevante para mostrar ao empresário as
oportunidades e os riscos das operações, sendo certo que o trabalho de
especialistas é imprescindível para assegurar, sobretudo, que o planejamento e
a execução da operação sejam realizadas dentro da legalidade.
[1]
A D & B
Hoovers foi fundada em 1990 como uma empresa americana de pesquisa de negócios
que fornece informações sobre empresas e indústrias através de sua plataforma
de produtos primários chamada "Hoover's".
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